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Benefícios Fiscais

Sua doação pode abater no Imposto de Renda

A legislação brasileira permite que doações a instituições sem fins lucrativos gerem benefícios tributários. Veja como funciona para cada caso.

Para você

Pessoa Física

Limite de dedução no IR

até 6%

do imposto de renda devido

Use a declaração completa do Imposto de Renda (modelo completo, não simplificado).

Faça a doação ao longo do ano-calendário ou diretamente na declaração, para fundos aprovados ligados ao Instituto.

Guarde o comprovante de depósito e solicite o recibo ao Instituto para incluir na sua declaração.

Lance na ficha de Doações da sua declaração de IR. O valor é deduzido diretamente do imposto devido.

Exemplo prático

Se você deve R$10.000 de IR, pode deduzir até R$600 doando ao Instituto. Você doa R$600 e paga R$600 a menos de imposto — ou seja, a doação não custa nada a mais para você.

Para sua empresa

Pessoa Jurídica

Dedução no Lucro Real (IRPJ)

até 2%

do lucro operacional da empresa doadora

Aplicável a empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas no Simples Nacional ou Lucro Presumido não têm esse benefício direto.

Faça o depósito diretamente na conta do Instituto Daishingyo, em nome da empresa doadora.

Envie o comprovante para [email protected]. Emitiremos o recibo oficial para sua contabilidade.

O valor pode ser lançado como despesa operacional, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Vantagens adicionais

Além do benefício fiscal, sua empresa fortalece sua imagem de responsabilidade social e pode mencionar o apoio ao Instituto em seus materiais institucionais.

⚠ Consulte sempre seu contador para confirmar o enquadramento tributário da sua empresa antes de realizar a doação.

Ficou com dúvidas sobre como doar?

Nossa equipe responde todas as perguntas sobre doações, recibos e benefícios fiscais.

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